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Câmara dos Deputados aprova repercussão geral para o Supremo

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1 de dezembro de 2006, 9h30

O Supremo Tribunal Federal está perto de chutar, de uma vez por todas, processos irrelevantes como os que envolvem brigas de vizinhos e atropelamento de cachorro. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de quinta-feira (30/11), projeto de lei que regulamenta a repercussão geral do Recurso Extraordinário.

Se sancionado pelo presidente da República, o instrumento concederá ao STF a possibilidade de escolher o que vai julgar de acordo com a relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Assim, os ministros poderão driblar a enxurrada de processos que recebe todos os anos – mais de 100 mil. Antes de seguir para sanção, o projeto deverá voltar ao Senado.

A aplicação da repercussão geral do Recurso Extraordinário e da súmula vinculante foi arduamente defendida pela ministra Ellen Gracie, na sua posse na presidência do Supremo. “A súmula vinculante e a repercussão geral poderão eliminar a quase totalidade da demanda em causas tributárias e previdenciárias”, explicou a ministra na ocasião. “Os dois mecanismos têm o extraordinário potencial de fazer com que uma mesma questão de direito receba afinal tratamento uniforme para todos os interessados”, disse.

Para o ministro Gilmar Mendes, os dois projetos são extremamente importantes para o Supremo. O ministro lamenta apenas que para o uso dos dois instrumentos seja necessária a aprovação por dois terços do Plenário da Corte. “Em outros países, o processo da avaliação da relevância é feito por grupos pequenos”, compara.

Segundo o ministro, há formas de selecionar, dentro do critério de relevância, o que o STF deverá julgar. “O Tribunal terá de criar uma doutrina para delimitar a relevância. Será de grande utilidade e aprendizado”, diz. Gilmar Mendes afirma que os novos instrumentos poderão fazer com que cada ministro seja responsável por cerca de mil processos por ano e não por 10 mil como acontece hoje.

O presidente da OAB nacional, Roberto Busato, já se manifestou em diversas ocasiões contrário ao instrumento da repercussão geral, iniciativa que ele qualifica como “antidemocrática”. Para Busato, a repercussão geral afasta a população do Judiciário em vez de aproximá-la. “A OAB se posiciona contra o retorno, ainda que dissimulado sob novas denominações, do fracassado instituto da argüição de relevância que, na prática, gerou a inexistência da própria prestação jurisdicional do Supremo Tribunal Federal.”

Caminhos

De acordo com o projeto, quando houver vários recursos com fundamento na mesma controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais que sejam representativos e encaminhá-los ao STF. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Supremo.

Se for negada a existência de repercussão geral, os recursos suspensos serão considerados, automaticamente, não admitidos. Se o Supremo julgar o mérito do Recurso Extraordinário, os órgãos responsáveis pelas decisões questionadas poderão declará-los prejudicados. O STF poderá cassar ou reformar, liminarmente, decisão contrária à orientação firmada.

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