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Transexual feminina tem autorização para mudar nome

31 de agosto de 2006, 14h51

Por Redação ConJur

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Uma transexual feminina conseguiu na Justiça autorização para mudar seu nome civil e alterar o sexo no registro, de feminino para masculino. A decisão é da 1ª Vara da Família de Brasília. Cabe recurso.

A autora da ação alegou que desde os cinco anos de idade vive e age psicologicamente como homem. Disse ser conhecida em seu meio social com nome masculino e sofre constrangimento toda vez que precisa apresentar seus documentos. Afirmou se considerar transexual, porque já fez cirurgia para retirar as mamas, útero, trompas e ovários. A transexual sustentou, ainda, que só não fez a cirurgia para construir o órgão genital masculino porque não há médicos especializados onde mora.

Para a 1ª Vara da Família de Brasília, o fato de a autora da ação ainda não ter órgão sexual masculino não afasta sua pretensão, já que o sexo da pessoa está mais ligado aos aspectos psicológicos do que propriamente aos físicos.

De acordo com a juíza responsável pelo caso, rechaçar o direito de a transexual ter seu nome e sexo alterados no registro civil é flagrante injustiça. Motivo: a autora sempre se sentiu homem, se veste como homem desde a adolescência, tem barba, bigode e início de calvície, além de já ter retirado a genitália feminina.

“O nome é atributo da personalidade, sendo dela parte integrante. Negar o direito de alguém ter o nome que mais condiz com sua condição sexual é sonegar o direito de ser feliz, de ter esperança, de acreditar na vida, de viver com dignidade”, ressaltou.

“A Constituição Federal estabelece como um de seus preceitos fundamentais a dignidade da pessoa humana. Negar o direito à autora de ter seu assento de nascimento modificado é ferir princípio constitucional, é negar-lhe o brio, a auto-estima e o direito à própria dignidade”, completou.

Processo 2005.01.1.084388-8