O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou procedente Representação da coligação PSDB-PFL contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva por invasão do espaço da campanha destinada ao candidato a governador da Paraíba, José Maranhão. A propaganda foi veiculada no último dia 23 de agosto, na televisão.
Ao acolher a Representação, o ministro mandou retirar duas inserções de 15 segundos do tempo de propaganda da coligação A Força do Povo, de Lula, em âmbito nacional.
Dessa decisão, a coligação A Força do Povo interpôs recurso de Agravo Regimental nesta quarta-feira (30) para levá-la à apreciação do Plenário.
Na decisão, o ministro sustentou que Lula aparece na propaganda de Maranhão, não apenas para manifestar-lhe seu apoio, mas “fazendo apologia dos programas sociais desenvolvidos pelo seu governo, fez propaganda de sua candidatura, o que é vedado".
O ministro ressalvou, contudo, que com a aplicação do princípio da proporcionalidade, a pena deveria ser reduzida à perda de inserções de 15 segundos.
"De fato, dando-se a invasão no âmbito estadual, mas sendo o cumprimento da penalidade no âmbito federal, é pertinente relevar essa circunstância na aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do art. 23 da Resolução 22.261/1997".
A RP 1044 sustenta que o tempo de 30 segundos de televisão de inserção do candidato ao governo paraibano José Maranhão foi usado pelo presidente Lula, candidato à reeleição, com o seguinte texto: "Meus amigos e minhas amigas! O bolsa família, o programa de distribuição do leite, o Prouni e o Luz para Todos, são alguns programas que criamos para melhorar a vida da população mais carente do Brasil e da Paraíba. Esse trabalho vai avançar ainda mais. E para isso é muito importante a Paraíba ter um governador com experiência e a competência do Zé Maranhão"?.
No terça-feira (29/8), o TSE já havia determinou a retirada de 30 segundos da propaganda do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em âmbito federal, por invasão no horário destinado a José Maranhão em outra data (22 de agosto). O relator da matéria também foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
RP 1043
RP 1.044
Comentários de leitores
3 comentários
Caos (Consultor)
até poderia comentar sobre atitudes idealistas ... mas ... pruque que só perde 30 segundos. Tantas minucias, não? Talvez lula tenha "capital" para perder de montão, e 30s não lhe façam falta. Afinal são tantas as vantagens, num é? Devia deixar de ser tão minucioso e perder é o direito de se candidatar. Pois de minucia em minucia la vai ele dizendo que o importante é levar vantagem e para isso usa o dinheiro de outros para dar mesadas a outros que como ele acham que são tantas as vantagens que num importa o que se faça. será que deu pra entender que esta coisa minuciosa é uma forma de ser conivente com um crime contra a fé publica? em senhores de fé publica?
Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)
Com o merecido respeito, mas, sem dúvida, foi de uma infelicidade à toda prova, a manifestação do sr. Prado. Quem milita na área do Direito, tem aprendido que o Ministro Marco Aurélio , por suas decisões de vanguarda, tem demonstrado uma iniludível sapiência jurídica, revelando-se ser um dos mais competentes do STF. Agora, o fato de ser primo do ex-presidente Collor, causa estranhesa, pois, o que falar do DESGOVERNO do PSDB, que fez muito pior, qual seja, LESOU o patrimônio do contribuinte brasileiro, e ninguém sabe aonde foi parar o "tutu"; a bem da verdade, o ex-presidente diante das falcatruas do DESGOVERNO do PSDB, não passa de um anacoreta de mosteiro! Paulo Jorge Andrade Trinchão(advogado e professor universitário)
Armando do Prado (Professor)
desse tribunal presidido pelo primo do Collor, aquele que "sabe" o que é bom para o (e)leitor, tudo se pode esperar, inclusive abusos...
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