Credores do Banco Santos podem ver documentos da massa falida
31 de agosto de 2006, 21h18
Os credores do Banco Santos devem ter livre acesso aos documentos da massa falida. A decisão liminar é do desembargador Lino Machado da Câmara Especial de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo que revogou determinação do juiz Caio Oliveira da 2ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo.
Os credores, que tinham sido proibidos pelo juiz de primeira instância a ter acesso aos documentos, entraram com um Agravo de Instrumento no TJ-SP para suspender a liminar. O comitê alegou que a determinação viola o artigo 27 da Lei 11.101 de Recuperação Judicial, que versa sobre as competências do Comitê de Credores.
O Comitê também argumentou que houve violação do inciso III do artigo 143 da Lei das Sociedades Anônimas que diz que “compete ao conselho de administração fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos.”
O desembargador entendeu que “haverá uma grande chance dos membros do comitê serem responsabilizados principalmente na hipótese de omissão por deixarem de fiscalizar o ato do devedor, razão pela qual é preponderante a participação do comitê junto a massa falida.” Por isso, suspendeu determinação de primeira instância por entender que poderia haver difícil reparação aos credores.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!