Nada de burocracia

Ausência de cópia de auto de penhora não barra recurso

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31 de agosto de 2006, 11h01

A ausência da cópia do auto de penhora, no Agravo de Instrumento em fase de execução, não é suficiente para impedir o seguimento do recurso. O entendimento é da Seção de Dissídios Individuais 1, do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram os Embargos em Agravo de Instrumento da empresa Cobra Tecnologia.

A empresa teve o Agravo de Instrumento rejeitado. O fundamento foi o de que, em processo em fase de execução, a ausência do translado da cópia do auto de penhora impossibilita a verificação do preparo do recurso de revista.

O ministro Milton de Moura França, relator do caso, esclareceu que não é juridicamente correta a exigência de cópia reprográfica de auto de penhora para instruir o Agravo de Instrumento quando o Tribunal Regional do Trabalho conheceu do agravo de petição e não questionou a garantia do juízo da execução.

“Se é desnecessária a juntada de comprovante de recolhimento de custas e de depósito recursal referente ao recurso ordinário, quando na revista não se questiona a validade de ambos os recolhimentos, o mesmo fundamento lógico-jurídico se aplica à penhora, quando não se discute sua efetivação e muito menos sua regularidade na revista”, decidiu o relator. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros da SDI-1.

E-A-AIRR-1.784/1993-026-01-40.3

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