Contratado sem licitação

Advogado não consegue suspender ação por improbidade

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31 de agosto de 2006, 17h27

O advogado Leandro Martins Abrão Costa não conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, trancar a ação que responde por ato de improbidade. Ele foi contratado para trabalhar como advogado pela prefeitura de Itaporã, sem licitação. A prefeitura afirma que agiu assim por não encontrar na cidade outro profissional. A decisão que negou o trancamento da ação é do ministro Eros Grau.

A defesa do advogado argumentou que o processo que tramita contra ele é nulo, porque o juízo da comarca de Itaporã recebeu a denúncia como Ação Civil Pública por improbidade administrativa, mas qualificou os autos como Ação Penal Pública.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o juízo não conferiu nova definição jurídica à ação, mas apenas mudou o título da ação de improbidade para penal. Já para o advogado de Leandro Martins, a Justiça “não só conferiu nova definição jurídica ao fato, como mudou a qualificação jurídica do procedimento, em flagrante violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa”.

Quanto à contratação sem licitação, o advogado afirmou que a jurisprudência do STJ afirma “não existir crime nem qualquer irregularidade na prestação de serviços por advogados sem licitação”.

No STF, o relator do processo, ministro Eros Grau, negou o pedido de liminar, por não visualizar indícios de consonância com as regras jurídicas [fumus boni iuris]. O caso será analisado no mérito.

HC 89.552

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