Doença ocupacional

Varig é condenada a pagar indenização a ex-funcionária

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30 de agosto de 2006, 14h11

A reparação por abalo moral é cabível quando a empresa, mesmo ciente do nexo de causalidade entre a doença ocupacional da empregada e sua atividade diária, não toma providências no sentido de diminuir os riscos ergonômicos ou impedir o avanço da lesão. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que manteve condenação da Varig.

Os juízes determinaram o prosseguimento da execução da ação de indenização por dano moral movida contra a empresa aérea por uma funcionária que contraiu doença ocupacional comprovada em perícia médica. Cabe recurso.

A execução trabalhista foi suspensa por causa do prazo de 180 dias dados no processo de recuperação judicial da Varig. Para os juízes, ainda que passível de controvérsia jurídica, transcorrido o prazo, o procedimento executório deve retomar seu andamento normal.

Ao longo do processo, a Varig recorreu pedindo nulidade da ação por cerceamento de defesa, já que não foi feita nova perícia técnica, como solicitado pela empresa. Prevaleceu o entendimento da primeira instância.

RO 00209-2001-029-04-00-2

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