Na forma da lei

Terceirizaçao é legal e emprega milhões, diz sindicalista

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30 de agosto de 2006, 12h37

“O setor de terceirização exerce atividade idônea e legal, é responsável pelo emprego de mais de 4 milhões de pessoas e está comprometido com os direitos do trabalhador”. Esta é a opinião de Aldo de Avila Junior, presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo, que enviou nota de esclarecimento à Consultor Jurídico contestando afirmações do juiz do Trabalho Marcos Fava feitas na reportagem Nove em cada dez casos de terceirização são fraudes.

Para Avila, longe de ser um artifício para reduzir custos das empresas, a terceirização é um importante meio de “inserção no mercado de trabalho daqueles que possuem menor grau de instrução”; já que emprega grande massa de trabalhadores dos setores de portaria, construção civil e de limpeza.

Diz ainda que “generalizar o processo de Terceirização como sendo fraudulento em sua maioria constitui uma injustiça, pois ele se apresenta como forma legalizada de contratação de mão-de-obra, regulamentada pelo Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho”.

Avila concorda com o juiz, no entanto, quando, em outra suposta generalização, se refere às cooperativas de trabalho: “Nossa contrariedade se volta para a participação de cooperativas de mão-de-obra em licitações, por entendermos que se trata de uma fraude às leis do trabalho, porque tais entidades não garantem o registro do “cooperado” em Carteira de Trabalho nem os benefícios previstos na CLT. Organizações deste tipo são usadas para mascarar o vínculo empregatício. Não podemos e nem devemos ser confundidos com falsas cooperativas de trabalho”.

Leia a nota de esclarecimento

Em função das informações incorretas e interpretação errônea a respeito da Terceirização de Serviços em nosso país, por parte do juiz do Trabalho Marcos Fava, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitamos registrar a nossa visão a respeito do setor de serviços terceirizados, amparada estritamente nos estatutos legais que o regem e em respeito à Justiça de nosso país.

Ao contrário do que foi publicado na matéria “Nove em cada dez casos de terceirização são fraudes” (Conjur, 26/08/06, repórter Aline Pinheiro), o setor da Terceirização tem se apresentado como atividade idônea, legal, cumpridora de todos os direitos inerentes ao trabalhador e comprometida com a empregabilidade, a partir do contingente empregado de mais de 4 milhões de pessoas, conforme dados oficiais divulgados esta semana.

A Terceirização consolida-se no Brasil na esteira da modernização das cadeias produtivas que consolidam as economias contemporâneas. Muito mais do que “um mecanismo de redução de custos para as empresas”, conceito de Terceirização dado pela reportagem, esta atividade desempenha um importante papel social, pois promove a inserção no mercado de trabalho daqueles que possuem menor grau de instrução; emprega grande massa de trabalhadores dos setores de portaria, construção civil e de limpeza, este último no qual atuam as empresas filiadas/associadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC-SP).

A Terceirização se insere nas estratégias de competitividade empresarial, cujos efeitos emergem a partir da eficiência e eficácia dos serviços, flexibilização dos modelos administrativos e relação adequada na equação custo/benefício.

Generalizar o processo de Terceirização como sendo fraudulento em sua maioria constitui uma injustiça, pois ele se apresenta como forma legalizada de contratação de mão-de-obra, regulamentada pelo Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No campo da terceirização sob controle, a terceirização de serviços de asseio e conservação, desenvolve-se um dos mais dinâmicos segmentos do setor. Emprega 1,5 milhão de pessoas, contingente que atua principalmente nas indústrias alimentícia, química e automotiva, em shopping-centers e no sistema hospitalar. No Estado de São Paulo, o poder público é um dos principais contratantes dos serviços terceirizados de limpeza, ao lado dos hospitais, shoppings e indústrias.

Trata-se de um ramo dos serviços terceirizáveis de grande importância social por promover o asseio e a saúde em ambientes públicos e privados e especialmente por inserir no mercado um contingente de mão-de-obra que, muitas vezes, não consegue colocação em outras atividades. Cerca de 75% dos trabalhadores em limpeza ambiental e 72% em limpeza urbana cursaram, no máximo, até a 8a série do ensino fundamental.

O setor possui 11 mil empresas em todo o Brasil, sendo a maior parte composta por empreendimentos (quase 70% do total) que empregam menos de 20 funcionários. A massa salarial dos trabalhadores – agentes de limpeza, encarregados, supervisores etc – é de R$ 7,5 bilhões e o recolhimento de impostos (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ, CPMF, ISS) ultrapassa os R$ 3 bilhões ao ano.

A Justiça do Trabalho — conforme consta na matéria veiculada — entende por terceirização de mão de obra toda a contratação de serviços e não de pessoas. Também entendemos assim. Nossa contrariedade, essa sim, se volta para a participação de cooperativas de mão-de-obra em licitações, por entendermos que se trata de uma fraude às leis do trabalho, porque tais entidades não garantem o registro do “cooperado” em Carteira de Trabalho nem os benefícios previstos na CLT. Organizações deste tipo são usadas para mascarar o vínculo empregatício. Não podemos e nem devemos ser confundidos com falsas cooperativas de trabalho.

O SEAC-SP, vale lembrar, obteve uma vitória contra organizações que não cumprem os ideais cooperativistas, e que se valem deles para trabalhar de forma fraudulenta. O Sindicato conseguiu, por via jurídica, anular contratos que algumas falsas cooperativas haviam firmado para prestarem serviços de limpeza em órgãos estatais.

Para o governo, incentivar a contratação de empresas de Terceirização é a alternativa viável para prevenir a precarização da mão-de-obra, principalmente nos níveis operacionais, e garantir a arrecadação de encargos, contribuições e tributos, visto que nessas empresas o recolhimento destes impostos se dá na fonte. Ou seja, por ocasião do pagamento da fatura, os valores devidos são retidos e repassados ao governo.

Inibir a Terceirização é inibir o empreendedorismo e a abertura de postos formais de trabalho, prejudicando diretamente a arrecadação de contribuições sociais e de impostos.Por esses motivos, a Terceirização de Serviços se apresenta como ferramenta importante para a Administração Empresarial e para a Gestão de Recursos Humanos, abrindo nichos de atuação empresarial, gerando empregos e colaborando para a empregabilidade e o crescimento do País.

Aldo de Avila Jr.

Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo

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