Crime sem idade

Ministros mandam soltar idoso acusado de tentativa de homicídio

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30 de agosto de 2006, 7h00

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para Antônio Teixeira da Mota, acusado de tentativa de homicídio qualificado por três vezes. Mota já tem mais de 60 anos.

O pedido de HC foi entregue ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça negou. Para o STJ, não procedem as alegação de Mota de vícios procedimentais no inquérito policial e constrangimento ilegal. No Supremo, a liminar requerida foi negada pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o decreto de prisão provisória atendeu aos requisitos necessários, bem como os fundamentos de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Ao julgar o mérito, Gilmar Mendes manteve sua posição. Ele considerou que o juiz da comarca de Silva Jardim (RJ) apresentou elemento concreto para a garantia da ordem pública e da instrução criminal — a fim de evitar que o acusado cometa novo delito, pois a vítima já havia sido ameaçada por Mota anteriormente. Seu entendimento foi seguido pelo ministro Joaquim Barbosa.

Os ministros Eros Grau e Cezar Peluso abriram divergência para conceder o Habeas Corpus, pois não consideravam real a possibilidade de o acusado cometer novos delitos ou que sua liberdade represente ameaça à ordem pública. A votação terminou empatada. De acordo com o Regimento Interno do STF, o empate favorece o réu e, por isso, o HC foi concedido.

HC 88.448

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