Alteração de pena

Condenada por roubar celular consegue regime semi-aberto

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30 de agosto de 2006, 14h37

Sandra Aparecida Cristóvão, condenada a cinco anos e quatro meses de prisão por roubar um aparelho celular, conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A pena foi fixada inicialmente em regime fechado. Com a decisão da 1ª Turma do STF, ela vai para o regime semi-aberto.

O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a decisão que determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado não foi adequadamente fundamentada.

No STF, a defesa da condenada alegou ofensa ao artigo 33, parágrafo segundo do Código Penal. De acordo com a regra, “a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 2º — As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva”.

HC 89.330

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