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Piloto acusado de tráfico consegue relaxar a prisão

30 de agosto de 2006, 11h39

Por Redação ConJur

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Um piloto de avião preso por tráfico de drogas, em Mato Grosso do Sul, conseguiu relaxamento de prisão preventiva. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao acusado. A Turma considerou ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva. Anteriormente, a prisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o processo seguiu seu curso sem a prática da defesa prevista em lei. Segundo ele, além da ofensa à defesa do acusado, também foi prejudicado o direito ao contraditório. Lewandowski ressaltou que a nulidade independe da comprovação de prejuízo por se tratar de direito indisponível. “Neste caso, verifico a total ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva”.

A defesa alegou que, oferecida a denúncia, o juiz, em 24 horas, deveria ordenar a citação do acusado para responder a acusação. Segundo a defesa, no recebimento da denúncia, o juiz decretou a prisão “por mera presunção por quem se dedica a esse meio de vida”. Os advogados argumentaram, ainda, que a inobservância da exigência legal relativa à apresentação de defesa preliminar acarreta a nulidade absoluta do processo por ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa.