Pena menor

Inquéritos e processos não caracterizam maus antecedentes

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30 de agosto de 2006, 10h46

O ex-prefeito de Bauru (SP), Antônio Izzo Filho, condenado por tentativa de incêndios, atentados com arma de fogo e formação de quadrilha conseguiu redução de pena. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus ao ex-prefeito para diminuir sua pena de 8 anos e 6 meses para 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semi-aberto e 1 ano, 5 meses e quinze dias de detenção em regime aberto.

Os crimes foram praticados contra vereadores que haviam trabalhado pela sua cassação em agosto de 1998. A defesa do ex-prefeito pediu a anulação da condenação. Argumentou que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sob a alegação de maus antecedentes. A defesa sustentou, também, que esses antecedentes não foram indicados e que não houve condenação anterior com trânsito em julgado.

Alegou, ainda, que na condenação por três delitos de incêndio, o acréscimo pela continuidade do crime deveria ser de um quinto e não de um terço.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que considerar como maus antecedentes inquéritos e processos em andamento viola o princípio constitucional da presunção da inocência.

Quanto ao acréscimo da pena pela continuidade delitiva, o ministro destacou que o aumento deve ser de um sexto a dois terços, dependendo do número de infrações praticadas. Com esse entendimento, a 5ª Turma tem considerado correto o aumento de um quinto da pena no crime continuado quando são praticados três delitos.

HC 49.546

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