Corrida desigual

Enquanto não há educação universal, cota é alternativa

Autores

30 de agosto de 2006, 7h00

Bem entendida, a escolha imediata que o Brasil confronta não é entre adotar ou não um sistema de cotas de acesso a bens, serviços e oportunidades. A opção é entre continuar com um regime, escamoteado e de monopólio, de cotas-de-fato ou criar um regime de cotas-plurais com base na lei, com fundamento em princípios de justiça e sob o olhar da democracia brasileira e seus órgãos de fiscalização e debate. A ordem constitucional brasileira e os princípios que dão vida a ela requerem que escolhamos um regime de cotas-plurais. Explicamos.

A sociedade brasileira é profundamente marcada por um regime de monopólio de cotas-de-fato. Um regime onde uma parcela da população exerce um monopólio sobre cotas-de-fato de acesso a bens, serviços e oportunidades socialmente gerados e regulados pelo poder público. Este monopólio, que exclui milhões de brasileiros por razões econômicas, de gênero e geográficas, segue também claramente linhas de cor e etnia, pelo que no âmbito de cada seguimento econômico, de gênero e geográfico aborígenes e negros ocupam sempre a camada mais baixa de acesso a bens, serviços e oportunidades.

Continuando assim, a existir na estrutura e dinâmica da sociedade brasileira e no tipo de regulacão jurídica nela vigente meios diretos e indiretos de exclusão com base na cor e na etnia dos brasileiros, políticas de ação corretiva que usem apenas critérios econômicos, de gênero ou geográficos estão destinados a não alcançar aqueles excluídos com base em processos orientados à sua cor ou etnia.

Quando confrontadas por esta realidade, as reações às políticas de quebra do monopólio das elites sobre as cotas-de-fato relevam sustentar-se numa série de graves equívocos conceituais, jurídicos, históricos e morais. Equívocos estes com nefastas conseqüências imediatas e de longo prazo para o dia-a-dia da sociedade brasileira. Vejamos dois desses equívocos, cuja debelação traria já em si a promessa de debate mais profundo e conseqüente.

O primeiro dos equívocos é imaginar que o atual sistema de cotas-de-fato e seu respectivo sistema regulador é compatível com a ordem constitucional e com o princípio republicano e democrático da igualdade política e jurídica. Historicamente, os ideais da democracia e do republicanismo no constitucionalismo moderno foram forjados no ataque à sinergia entre o Estado autoritário e patrimonial e a sociedade civil estamental e hierarquizada na Europa feudal.

Condensando-se nessa oposição à sociedade do antigo regime europeu, os ideais de democracia e república vieram a sustentar-se em concepções de igualdade e solidariedade incompatíveis com a versão formalista e lobista defendida pelos críticos das políticas de ações afirmativas ou corretivas.

Nas sociedades petrificadas do antigo regime, o pertencimento final de cada indivíduo a uma dada categoria social era quase invariavelmente função da posição social de sua família quando do seu nascimento — ele ou ela chegava ao fim de sua vida vislumbrando o mesmo horizonte social que olhara quando a ela chegara.

O levante inicial da igualdade como ideal deve ser compreendido sempre em sua contraposição a uma sociedade de hierarquia e mobilidade petrificadas. Quer dizer, no âmbito da evolução da hierarquização feudal medieval para uma maior flexibilidade social moderna; evolução de uma sociedade sem esperança de mobilidade social para uma sociedade animada pela esperança em que cada indivíduo possa vir a ser maior do que os limites do grupo social ao qual veio à vida como membro.

Neste processo evolutivo, o Brasil tragicamente parou a meio-caminho. Aborígenes e aqueles em algum ponto do diapasão da negritude nascem condenados a diminutas chances de mobilidade educacional e social. À luz dos dados de renda, emprego e educação em relação a cor e etnia, resta claro que o Brasil é uma sociedade em larga medida petrificada e hierarquizada à moda pré-moderna. Petrificação e hierarquização estas que violam os princípios e normas mais fundamentais da ordem constitucional brasileira.

Mas o neo-medievalismo brasileiro não pára aí. Considere a questão da solidariedade social que nossa ordem constitucional requer. Em contraposição à solidariedade intra-estamental ou grupista do antigo regime, a solidariedade como ideal constitucional moderno reflete a percepção — ora incisiva e generalizada, como em momentos de crise ou transformação social orquestrada, ora delgada e seletiva, como em momentos de elevada rotinização da vida social e tepidez moral — do compartilhamento de um mesmo destino.

A idéia central aqui é a de que o que está por vir virá para todos, sem que haja grupos suficientemente protegidos das incertezas de um futuro social comum. Enquanto o tipo de solidariedade intra-estamental se reflete hoje na solidariedade lobista e elitista dos críticos das ações corretivas, é a partir de uma profunda compreensão das implicações e exigências do tipo moderno de solidariedade constitucional e de propostas concretas de políticas que a sociedade brasileira deve partir para enfrentar o problema do monopólio das cotas-de-fato.

O segundo grave equívoco a debelar é o de confundir a idéia de mérito como baseado em virtude. Frequentemente tratado como um desempenho pontual e em larga medida influenciado pela sorte, tal concepção do que seja mérito vai de encontro à verdadeira natureza do mérito como virtude, onde o que conta é o que cada indivíduo logrou fazer de sua vida e a partir dela construir com o que lhe fora feito disponível conforme sua posição social. Quer dizer, mérito deve ser sempre baseado no quanto cada indivíduo fez para escapar dos limites de sua posição social inicial.

Eis aqui uma pequena fábula cuja analogia com o Brasil contemporâneo poderá servir de teste para a verdadeira sensibilidade republicano-democrática do leitor no que diz respeito à uma correspondente concepção do que seja mérito. Imagine que a dois adolescentes, com equivalente e inato talento para a mecânica e a pilotagem de automóveis, fosse provido, ao longo dos anos correspondentes à sua educação primária e secundária, manuais de mecânica e peças de automóveis de diferentes qualidade e tipo. Para aquele que recebera o mais capenga dos manuais foram dadas ainda as respectivas peças de um automóvel de passeio, enquanto que para o outro, recebedor do mais acurado e completo manual, as respectivas peças de um automóvel de corrida.

A eles foi ainda dito que, ao atingirem a idade de 18 anos, teriam de disputar uma corrida com os carros que construiriam, corrida esta que decidiria qual deles teria acesso à melhor escola superior de pilotagem e mecânica do país. Assim é que, passados os anos, nas hora e data marcadas, lá estavam os candidatos: um pilotando um automóvel de passeio cujas naturais dificuldades de montagem e limitação das peças que recebera incluiu contar com o deficiente manual de que dispunha, e o outro pilotando um modelo de competição para cuja montagem contou com o melhor manual disponível e peças próprias a um carro de corrida.

Dada a partida e transcorrida a corrida sem incidentes, eis que o piloto-mecânico na direção do automóvel de corrida alcança primeiro a linha de chegada. Questionada sobre a justiça do critério de seleção escolhido, a sociedade responde que a justiça do critério estava garantida pelas idênticas condições da competição, já que os pilotos-mecânicos tiveram a oportunidade de provar, por mérito pessoal, sua capacidade para a mecânica e pilotagem por meio de uma corrida na mesma pista, com largada simultânea e com idênticos pontos de partida e chegada.

Satisfeitos todos de que a distribuição de oportunidades de educação superior em mecânica e pilotagem seja feita, em sua sociedade, por cotas-de-fato destinada a beneficiar àqueles que ao longo da vida receberam os melhores manuais e peças disponíveis, em uníssono a família do vencedor, seus amigos, os organizadores da prova e a sociedade de um modo geral confortavelmente apontam o mérito pessoal do primeiro colocado como fator explicador e justificador da decisão sobre a alocação da oportunidade educacional em questão.

Não haverá surpresa se a sensibilidade republicano-democrática do leitor, por ser verdadeira e profunda, sentir-se ferida por esta fábula, que metaforicamente desnuda o fato de que desde o início as regras da competição já praticamente decidiam, de fato, o resultado em favor de um dos competidores. Em verdade, os vestibulares tradicionais de admissão a cursos superiores funcionam como a corrida de carros da fábula, onde a igualdade é apenas formal e encobre as injustiças que contaminaram os anos de preparação para a prova.

Está claro que a condição dos negros e dos aborígenes no Brasil caracteriza desigualdade antidemocrático-republicana e fere o princípio de mérito como virtude. Tal situação requer intervenção corretiva com status não de permissivo mais de exigência constitucional, sob pena da sociedade brasileira permanecer em violação dos fundamentais princípios constitucionais da igualdade e da solidariedade democráticas e republicanas. A abolição do monopólio de fato sobre as vagas nos cursos superiores e no acesso a outras oportunidades sociais deve fazer parte, vez que ocupa a posição de um dos pilares da reprodução estrutural da desigualdade com base em cor e etnia, de um conjunto de iniciativas reajustadoras concretas e urgentes.

Uma das possíveis iniciativas é a criação de um sistema de contínua quebra do monopólio das elites sobre um regime de cotas de fato; um sistema que resgate aqueles que, a despeito de seu mérito entendido como virtude, foram, ao longo de suas vidas e em função de processos sociais orientados à sua cor ou etnia, sistematicamente discriminados, por sua sociedade obcecada com a manutenção de privilégios odiosos, na alocação de bens e oportunidades educacionais.

É claro que precisamos também de políticas universais de educação, emprego e renda. Políticas que apontem para uma nova forma de vida coletiva, erguida sobre os pilares da dignidade da pessoa humana. Não vemos, entretanto, esta questão histórica da falência civilizatória do Brasil resolvida ou, quando menos, tendo solução encaminhada no curso prazo.

Assim sendo, aqueles contrários a uma tal iniciativa de pluralização das cotas, mas comprometidos com a igualdade e a solidariedade verdadeiramente republicanas e democráticas, têm a responsabilidade de oferecer alternativa concreta e urgente. Ou que então calem-se em seu papel de instrumento de vetriloquismo de slogans vazios e equívocos jurídicos, históricos, conceituais e morais a serviço de um inescusável lobismo de classe.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!