A cooperativa de trabalho médico que não cumpre cláusula contratual deve pagar indenização ao associado lesado. Com esse entendimento, o juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível, condenou a Unimed Cuiabá a indenizar uma associada em R$ 15 mil. Cabe Recurso.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2005, a associada fraturou a mandíbula durante o procedimento de extração de dentes e teve desalinhamento ósseo. Foi ao hospital e, depois de efetuar o pagamento dos valores cobrados na recepção e de preencher a guia de internação, o atendimento foi negado.
A cooperativa se recusou a autorizar o procedimento alegando que a cirurgia não era abrangida pelo plano contratado. A mulher só conseguiu realizar a cirurgia nove dias depois, no Hospital do Câncer, pelo Sistema Único de Saúde.
Para o juiz, a Unimed expôs a saúde da segurada à plausível e desnecessário risco de afetação, causando-lhe, ainda, efetivo sofrimento físico e psicológico. Ele ressaltou, também, que a configuração contratual impunha à cooperativa médica a obrigatoriedade do pagamento de todas as despesas médico-hospitalares envolvidas no episódio.
Ferreira Filho afirmou que a cooperativa submeteu a paciente à situação inaceitável de grave risco à saúde pessoal e a constrangimento no período em que aguardou, sem sucesso, a liberação do atendimento na recepção do hospital.
A cooperativa também foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação).