Moral e legal

Brasil precisa de homens públicos honestos, não de novas leis

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29 de agosto de 2006, 0h59

Os cidadãos têm a idéia de que poderíamos ter dias melhores no Brasil simplesmente com novas leis ou com uma nova Constituição, quando, na verdade, o que precisamos no país é de homens públicos honestos. A opinião é do ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em entrevista na noite desta segunda-feira (28/8) no programa Roda Viva, da TV Cultura.

Comandante das eleições deste ano, Marco Aurélio reforçou suas já conhecidas críticas à reeleição durante a entrevista. Para ele, a regra que permite uma segunda eleição consecutiva não vai bem no Brasil. “As figuras do candidato à reeleição e do chefe do Poder Executivo se confundem e acabam por permitir distorções de toda ordem”, afirmou.

O candidato que não desocupa o cargo para concorrer a um novo mandato acaba acionando a máquina administrativa em seu favor. O ministro afirmou que acredita que o país voltará ao sistema anterior, quando a reeleição ao cargo era vedada.

Marco Aurélio criticou também a forma de financiamento das campanhas eleitorais e, questionado, concordou que a atual forma de financiamento é indutora de delitos. “Talvez seja o caso de se aprovar financiamento público ou de tornar mais rigorosa a fiscalização se houver aporte privado de capital.”

Peso da acusação

Pelo fato de que provavelmente julgará os casos (o TSE receberá recursos contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais do país, que rejeitaram 1.535 registros de candidaturas), o ministro não foi incisivo como costuma ser quando discorreu sobre as possibilidades de se considerar inelegíveis os cidadãos sobre os quais pesam acusações de mau uso o bem público ou de corrupção – como no caso dos parlamentares envolvidos nos escândalos do mensalão ou da Máfia dos Sanguessugas. Mas deu a entender que sem condenação transitada em julgado, o cidadão não pode ser impedido de ser candidatar.

Marco Aurélio afirmou que os casos de inelegibilidade estão previstos na Lei Complementar 64/90 e que o texto legal barra a candidatura quando há sentença em que não cabe mais recurso. E ressaltou que não existe muito espaço para que a Justiça Eleitoral reinterprete mais regras, a exemplo do que fez com o caso de candidaturas ex-administradores com contas rejeitadas pelos tribunais de contas.

Na última quinta-feira, o TSE reviu sua Súmula 1 e derrubou a regra que garantia o registro da candidatura com o simples ato de contestar judicialmente a decisão administrativa dos tribunais de contas. A partir de agora, para conseguir o registro de candidatura, o candidato tem de obter a suspensão da decisão administrativa na Justiça Comum ou a Justiça Eleitoral terá de reconhecer a idoneidade da ação que contesta a decisão do tribunal de contas.

O ministro deixou claro que seu negócio é com a lei e que não passa pela sua cabeça uma candidatura à Presidência da República: “Não há função que gratifique mais do que a de juiz. Talvez a de médico. Eu amo o que eu faço”, disse. Mas isso não significa que, ao se aposentar, em 10 anos, vá abandonar o Direito. “Quem sabe eu exerça a advocacia”, concluiu.

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