O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, aplicou em três Habeas Corpus que tramitavam na Corte entendimento recente do Plenário. O entendimento é o da incompetência do STF para analisar pedidos de HC contra atos de turmas ou colégios recursais de Juizados Especiais.
Para o ministro, nos casos dos HCs, não compete ao STF processar e julgar as ações ajuizadas contra decisão de turmas recursais. Por fim, o relator negou seguimento aos recursos e determinou as remessas dos autos para os tribunais de origem.
As decisões foram tomadas pelo relator nos Habeas Corpus 87.835, 89.495 e 89.460.