Motivos processuais

Sanguessugas: mantida rejeição de candidatura de deputado

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29 de agosto de 2006, 18h55

Por motivos processuais, o Tribunal Superior Eleitoral não analisou o primeiro recurso contra o indeferimento da candidatura de um dos acusados de envolvimento na Máfia dos Sanguessugas. O ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento ao pedido de Mandado de Segurança do deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ). A candidatura do político foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Paulo Baltazar pediu que o Plenário do TSE suspendesse a decisão do TRE fluminense. Ele alegou que estava sendo impedido de participar da propaganda no horário eleitoral obrigatório no rádio e na televisão.

O ministro Marcelo Ribeiro explicou que a ação foi movida erroneamente contra ato do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que não seria o responsável pelo indeferimento da candidatura do autor. “É evidente, contudo, que não foi o impetrado, presidente da corte regional, que indeferiu o registro, mas o plenário daquele tribunal.”

O deputado argumentou que, devido à decisão do TRE-RJ, estava ficou compelido a retirar a propaganda eleitoral que fez até o momento. Ao negar seguimento ao pedido de Mandado de Segurança, o ministro afirmou que não existe prova de que houve violação à regra do artigo 58 da Resolução 22.156 do TSE. O dispositivo permite àquele que teve seu registro indeferido, sem trânsito em julgado, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

MS 3.472

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