Licitação sem parecer

Delegado Hélio Luz não consegue suspender multa do TCE do Rio

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29 de agosto de 2006, 7h00

O ex-chefe da Polícia Civil fluminense, delegado Hélio Tavares Luz, não conseguiu anular o julgamento do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro que o condenou a pagar multa de 15 mil Ufirs. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a decisão, em 1997, Hélio Luz deixou de encaminhar ao Tribunal de Contas a cópia de um edital de concorrência, fazendo a licitação sem que o órgão emitisse parecer sobre o tema.

Hélio Luz entrou no STJ com o recurso depois que o Mandado de Segurança contra a decisão do TC-RJ foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que não havia direito líquido e certo a ser preservado pela ação, já que a exigência da cópia do edital está prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

A defesa de Hélio Luz invocou um parecer da Procuradoria-Geral do Estado segundo o qual o TC-RJ não teria poder para exigir o encaminhamento das cópias de editais de concorrência. Disse ainda que a exigência caracterizaria invasão de competências e implicaria um controle prévio das licitações públicas, o que seria inconstitucional. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação do dispositivo da Lei 8.666/93 (parágrafo 2º, artigo 113) que trata do tema.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, votou para atender o pedido da defesa e foi acompanhado pela ministra Denise Arruda. Mas a maioria acompanhou o entendimento do ministro José Delgado, para quem, a partir dos princípios da moralidade e da legalidade, é plausível o pedido de remessa prévia do edital por parte do TC-RJ. De acordo o ministro Delgado, não se deve dar respaldo para que um agente público se negue a cumprir preceito de lei ainda vigente.

O ministro Delgado ainda destacou que, a partir da Constituição de 1988, o controle dos atos praticados pelos agentes públicos passou a ser exercido com maior amplitude pelos Tribunais de Contas, que ganharam maior poder de controle preventivo desses atos. Votaram com o ministro Delgado os ministros Francisco Falcão e Luiz Fux.

RMS 17.996

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