A colisão

Anac é proibida de distribuir rotas aéreas da Varig

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29 de agosto de 2006, 9h36

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está proibida de distribuir rotas aéreas que a Varig não mais usaria antes do prazo fixado pela Justiça. A determinação é da juíza Márcia de Carvalho, da Primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Ela multou um brigadeiro da aeronáutica em R$ 20 mil. Cabe recurso.

A Anac, contrariando comportamento adotado após o leilão da Varig, passou a afirmar que iria distribuir essas rotas aéreas. Os “slots”, segundo portaria da própria Anac, só poderiam ser perdidos nacionalmente 30 dias após não serem mais usados e depois de 180 dias de desuso em território internacional. As rotas da Unidade Produtiva Varig foram congeladas, em decisão judicial, de 5 de junho.

“Só queremos o cumprimento da lei e das portarias”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende a Aeros, uma das subsidiárias da VarigLog.

Em sentença de seis páginas, a juíza chama a atenção da Anac e ainda dá pito em um oficial da aeronáutica. “Está evidente que os dirigentes do Fórum de Assessoria Técnica de Relações Internacionais da Anac, presentes na reunião de 24 de agosto de 2006, Brigadeiro Eliezer Negri, superintendente de relações internacionais, Franklin Nogueira Hoyer, gerente-geral, e Mário Roberto Gusmão Paes, superintendente de serviços aéreos, desobedeceram a ordem judicial, deliberadamente, pois estava na sua esfera de poder encerrar, no momento em que foram cientificados sobre as decisões judiciais em questão, discussões e deliberações que dissessem respeito aos ativos arrematados nos autor deste processo de recuperação judicial, mas optaram por descumprir a ordem judicial, além de infração de dispositivo penal”, afirma.

A juíza decidiu: “declarar a nulidade de todas as deliberações adotadas na reunião do fórum de 23 de agosto de 2006 e posteriores, tendentes a distribuir rotas internacionais que integram a UPV antes do prazo fixado por este juízo, adotadas pela Anac; declarar a nulidade do aviso publicado pela Anac no Diário Oficial da União, no que diz respeito a rotas, slots e hotrans que integram a UPV e aplicar multa em desfavor de Brigadeiro Eliezer Negri, superintendente de relações internacionais, Franklin Nogueira Hoyer, gerente-geral, e Mário Roberto Gusmão Paes, superintendente de serviços aéreos, no valor individual de R$ 20 mil”.

Ela determinou, ainda, que seja notificado “o excelentíssimo ministro de Estado e da Defesa, para as providências administrativas cabíveis”.

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