Limites da competência

Para município, Justiça trabalhista não pode reintegrar servidor

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28 de agosto de 2006, 17h08

Não cabe à Justiça do Trabalho decidir litígios entre o poder público e seus servidores. Partindo dessa premissa, o município cearense de Reriutaba contesta, no Supremo Tribunal Federal, decisão que determinou a reintegração dois servidores aos quadros da prefeitura.

O município argumenta que a decisão da Vara Trabalhista de Tianguá (CE), confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, desrespeita o entendimento do Supremo, que afastou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar qualquer conflito que envolva o poder público e seus servidores. Também sustentou violação da decisão tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, que vedou concessão de liminar contra o poder público.

De acordo com a Reclamação, dois servidores ajuizaram ação contra o município alegando que foram exonerados injustamente, em 2005, apesar de terem realizado concurso público no dia 7 julho de 1997 para os cargos de bombeiro hidráulico e recepcionista.

Para o município cearense, a decisão da Justiça trabalhista também contraria a liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135. Nela, o STF manteve exclusivamente o regime jurídico único dos servidores ao suspender os efeitos do artigo 39, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 19/98.

Segundo o município, com a concessão da liminar ficou claro que “a única possibilidade da contratação com a administração pública, em relação aos servidores da municipalidade que tenham celebrado concurso público, é pelo regime estatutário, não se admitindo a contratação pelo regime celetista”.

Ao informar que a Justiça do Trabalho já reintegrou mais de 90 pessoas, o município alega que o juízo é absolutamente incompetente para apreciar o caso, pois o conflito de interesse diz respeito a questões envolvendo servidores estatutários. Liminarmente, a revogação do mandado de reintegração das duas pessoas. Requer, ainda, a suspensão imediata do trâmite de todas as ações trabalhistas que pretendem a reintegração daqueles que realizaram concurso em 1997, cujo vínculo seja estatutário.

RCL 4.585

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