Natureza do crime

Condenado por atentado violento ao pudor pede HC ao Supremo

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28 de agosto de 2006, 16h32

Atentado violento ao pudor não pode ser caracterizado como crime hediondo se a vítima não sofreu qualquer lesão. Com esse argumento, a defesa de um homem condenado por atentado violento ao pudor entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.

O condenado pede para que não tenha de cumprir a pena no regime integralmente fechado. O pedido contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o argumento do Ministério Público que considera os “crimes de estupros e atentado violento ao pudor, em qualquer de suas formas, como hediondos”.

De acordo com a defesa, “não há como se considerar hediondo o crime escrito no artigo 214 do Código Penal se a violência decorre de presunção, face a menoridade da vítima, que não sofreu qualquer tipo de lesão”. Os advogados citam o artigo 1º da Lei 8.072/90, que considera hediondo o atentado violento ao pudor desde que a violência resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima, o que não ocorreu no caso.

Com base na jurisprudência que tratou do mesmo tema, a defesa pede a anulação da decisão do STJ e a extinção da qualificação de crime hediondo. A defesa sustenta ainda que o criminoso sofre grave constrangimento ilegal, pois se encontra cumprindo pena de 17 anos, além da que seria justa. O relator do HC no STF é o ministro Celso de Mello.

HC 89.554

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