Acidente e morte

Cesp deve pagar R$ 120 mil para família de engenheiro morto

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28 de agosto de 2006, 15h10

A Cesp — Companhia Energética de São Paulo está obrigada a pagar R$ 120 mil para a família de um funcionário morto em acidente automobilístico, em viagem a serviço. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 1986. O motorista e o engenheiro da Cesp estavam no mesmo veículo. O motorista foi condenado por homicídio culposo a 2 anos e 4 meses de prisão. A família do engenheiro que morreu entrou com ação de indenização na Justiça do Estado, mas teve seu pedido negado. Para a Justiça, como a condenação do motorista prescreveu, também teria prescrito o direito à indenização.

A família, então, recorreu da decisão. O processo foi encaminhado ao TRT-SP por envolver acidente de trabalho. Para o juiz Eduardo de Azevedo Silva, relator, não é porque o Estado perdeu o prazo para exercer o direito de punir que a vítima tenha também perdido o direito de exigir a reparação. “Uma coisa é a prescrição da pretensão de punir, exclusiva do Estado, e outra coisa é a pretensão à reparação de danos, ainda que decorrente do mesmo fato”, declarou.

Ele ressaltou, também, que “o pedido não está fundamentado apenas na condenação criminal, mas na culpa do motorista. Culpa evidenciada pela condenação criminal. A condenação apenas reforça a prova da culpa.”

O relator considerou equivocada a alegação da empresa de que após tantos anos não se justificaria uma indenização por dano moral, “O tempo diminui a dor, a saudade, a ausência?”, questionou o juiz.

Quanto ao valor da indenização, o juiz ponderou: “Há de se levar em conta, no caso, que se tratava de engenheiro já com mais de dez anos de serviços prestados à empresa, que na data do falecimento tinha apenas 38 anos, que tinha três filhos ainda pequenos (6 anos, o menino, e 3 anos cada uma das meninas), que foi uma perda repentina, trágica, de um pai e marido que estava em serviço, e, de outro lado, que é empresa de grande porte, bem posicionada no mercado. Todos esses aspectos, considerados no conjunto, indicam, como razoável, a importância de R$ 30 mil para cada um dos recorrentes.”

Os juízes da 11ª Turma, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, para condenar a Cesp a indenização no valor de R$ 120 mil.

Processo 02641200505902004

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