Banco é condenado por não lançar depósito em conta
28 de agosto de 2006, 16h14
O Banrisul deve indenizar cliente no valor do depósito que não foi levado a crédito em sua conta. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu no dia 23 de agosto. Cabe recurso.
A autora da ação foi até a agência do Banrisul em Vacaria (RS), em 10 de setembro de 2002, para fazer o depósito do salário do seu pai na conta corrente dele. Ao chegar à agência, foi convidada por um funcionário a efetuar o depósito de R$ 1 mil no terminal de auto-atendimento por envelope. Efetuada a operação, obteve como comprovante a lateral do envelope, que é destacável.
Alguns dias depois, ao retirar extrato, o titular da conta verificou que o banco ainda não havia efetuado a operação. Preocupado com a situação procurou o gerente, solicitando por diversas vezes uma resposta do banco. Foi então que o gerente insinuou que o depósito poderia não ter sido feito e que sua filha poderia simplesmente ter destacado o comprovante.
Insatisfeitos com o atendimento prestado pelo Banrisul, recorreram por diversas vezes à Ouvidoria-Geral do banco, que não resolveu o problema.
O relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que houve má prestação do serviço. “Ao diversificar o modo de atendimento, com objetivo visível de diminuir o número de operadores para controle de custo operacional, cedendo em segurança, impõe assumir o risco do procedimento”, acrescentou.
Para ele, como ficou comprovado que a cliente fez o depósito, o banco tem de indenizar pelo valor que não foi creditado na conta do correntista. O pedido de dano moral não foi acatado por falta de provas.
Também participaram do julgamento a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o desembargador Odone Sanguiné.
Processo 70.015.185.374
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