Tecnologia abolida

TSE proíbe inserção do PSDB-PFL que usa computação gráfica

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27 de agosto de 2006, 7h00

A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, conseguiu liminar para suspender a veiculação de inserções que têm computação gráfica da coligação PSDB-PFL, do candidato à Presidência Geraldo Alckmin. A decisão é do ministro Carlos Alberto Direito, do Tribunal Superior Eleitoral, que também determinou que não sejam transmitidas as inserções do mesmo conteúdo contestado, já programadas e comunicadas às emissoras de TV.

A coligação de Lula alegou que o recurso de computação gráfica foi usado em três inserções de 15 segundos e em uma de 30 segundos, veiculadas do dia 15 ao dia 23 de agosto, em propagandas da coligação PSDB-PFL.

De acordo com a Representação, as propagandas intituladas “Juros”, “Dose certa”, “Manchete” e “Gráfico” usaram computação gráfica em 3D na identificação final da coligação e candidatos, em que “uma esfera aparece na tela e brilha para, em movimento giratório, introduzir aquela identificação, paulatinamente, na tela”.

Representação 1.041

Leia a decisão

“A Coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) ajuíza representação alegando que quatro inserções veiculadas entre os dias 15 e 23 de agosto de 2006 contêm efeitos especiais proibidos, invocando decisão proferida na Representação nº 1.026, Relator o Ministro Ari Pargendler, e na Representação nº 1.031, de que sou Relator, espancando utilização de computação gráfica.

O que contém os autos está a revelar que houve utilização de computação gráfica, o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97.

Destarte, defiro a medida liminar requerida para vedar a utilização de computação gráfica, proibindo a veiculação das inserções impugnadas, bem como para que as inserções de igual conteúdo já programadas e comunicadas às emissoras de televisão não sejam transmitidas, com o que, abstraído o espaço já programado, as demais poderão ser substituídas.

Oficie-se à emissora responsável pela geração da propaganda eleitoral.

Intimem-se.”

De acordo com o artigo 26, inciso III da Resolução 22.261, fica proibido, nas inserções, “a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação”.

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