Gravações externas

Coligação de Lula recorre ao TSE contra perda de inserção

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27 de agosto de 2006, 11h16

A coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) e o candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva recorreram neste sábado(26/8) ao Tribunal Superior Eleitoral contra perda de inserção de 15 segundos de propaganda que teria utilizado cenas externas e recursos de computação gráfica ao fazer menção ao programa Bolsa Família.

Em representação (RP 1026) movida pela coligação Por um Brasil Decente, do candidato a presidente Geraldo Alckmin para impedir a veiculação do programa, o ministro Ari Pargendler, do TSE, em decisão monocrática determinou que todas as emissoras de televisão retirem de veiculação a inserção de 15 segundos desse programa.

De acordo com a representação, “a inserção questionada exibiu a imagem de uma senhora aproximando-se de um balcão de agência, no qual entrega um cartão, ao que tudo indica, do programa Bolsa Família”. Teriam sido utilizadas, ainda, cenas de uma pessoa ligando uma chave de luz e a de uma casa com as luzes se acendendo (imagem externa), além de gravação em uma casa, de uma família sentada no sofá e de cenas em uma cozinha.

No recurso, que pede a reforma da decisão do ministro, a coligação afirma que todas as cenas questionadas foram produzidas em estúdio, juntando fotos de alguns dos cenários fictícios, como a rede bancária, os caixas eletrônicos e os croquis. E acrescenta que “os recursos tecnológicos e a criatividade dos cenografistas sempre permitem gerar imagens de estúdios como se fossem externas”.

O inciso IV do artigo 51 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe, na veiculação de inserções, a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

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