Luta pela eleição

TSE começa a receber recurso contra rejeição de candidatura

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26 de agosto de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral começou a receber no dia 21 de agosto recursos contra impugnação de registros de candidatura protocolados por candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral nos estados. Só na sexta-feira (25/8), o TSE recebeu 27 recursos de vários estados. São Paulo é o estado com maior número de recursos até agora no TSE.

Dos recursos que o TSE vai julgar, oito foram deferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Esses recursos se referem a registro de candidatos que respondem por ações penais ou por improbidade administrativa, mas sem trânsito em julgado. Nesses casos, o autor dos recursos é o Ministério Público Eleitoral. Sete recursos foram indeferidos devido à ausência de quitação com a Justiça Eleitoral; cinco, por ausência de filiação partidária; quatro, por ausência de desincompatibilização do cargo no prazo legal; três, por ausência de documento.

Idoneidade

Em cinco recursos apresentados contra candidatos a deputado estadual por Rondônia, o Ministério Público Eleitoral alegou que eles não têm “idoneidade moral” para o exercício do mandato eletivo. Os candidatos respondem a ações por improbidade administrativa, formação de quadrilha e inquéritos policiais por crimes eleitorais.

Candidatos com contas rejeitadas

Dois recursos, um de Rondônia e outro do Piauí, tratam de candidatos que tiveram as suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas estadual. A questão foi discutida na quinta-feira (24/8) pelo Plenário do TSE.

Os recursos foram impetrados pelas Procuradorias Regionais Eleitorais estaduais contra decisão dos TREs de Rondônia e Piauí que autorizaram os registros dos candidatos. Nos dois casos, o MP argumenta que a candidatura não pode prosperar, mesmo que o candidato tenha ajuizado a ação para desconstituir o julgamento da irregularidade de suas contas pelo Tribunal de Contas.

O MP no Piauí argumenta que a Súmula 1 do TSE não pode incidir no caso. A súmula estabelece que “proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade”.

No julgamento de quinta-feira (24/8), o ministro César Asfor Rocha declarou que “não esteve no seu propósito [da Súmula] admitir que qualquer ação desconstitutiva das contas tenha a eficácia de afastar a inelegibilidade que decorre da própria rejeição”. Segundo ele, apesar de se observar a presunção de inocência da pessoa, a própria ação para suspender a inelegibilidade deve conter requisitos de “convicção próxima da certeza”.

No julgamento, os ministros do TSE firmaram entendimento de que o fato de um candidato a cargo eletivo ingressar na Justiça comum com uma ação para anular a decisão que impugnou a sua candidatura não é suficiente para torná-lo apto para a disputa eleitoral.

A discussão girou em torno do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). O dispositivo prevê que “são inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Romero Jucá

A coligação Roraima para Todos (PSDB-PFL-PP-PTB-PL) protocolou Recurso Especial no TSE contra o deferimento do registro do senador Romero Jucá, que concorre ao governo do estado. A coligação pede a impugnação da candidatura, alegando que Romero Jucá é sócio e administrador da TV Caburaí de Roraima, empresa que mantém contrato de prestação de serviços com o poder público, prática vedada pela legislação eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro é o relator do recurso.

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