Mesmo os candidatos com candidatura impugnada terão seus nomes incluídos na urna eletrônica, desde que não haja decisão definitiva sobre sua impugnação até o dia 11 de setembro. Nessa data, será efetuada a última carga de nomes nas urnas. A decisão unânime é do Tribunal Superior Eleitoral, reunido nesta sexta-feira (25/8).
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, esclareceu que, caso a candidatura impugnada transite em julgado até o dia 11 de setembro, o número do candidato registrado na urna, se for escolhido pelo eleitor, remeterá o voto para a legenda.