Operação Dilúvio

Negada liberdade para acusado de sonegação em importações

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25 de agosto de 2006, 19h28

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de liberdade de Antônio Carlos Lucchesi, acusado de sonegação de impostos sobre importações. Ele foi preso no dia 18 de agosto pela Polícia Federal. A Operação Dilúvio foi deflagrada em oito estados brasileiros. A PF e a Receita investigam um suposto esquema de fraudes no comércio exterior, sonegação, falsidade ideológica e documental, evasão de divisas, cooptação de servidores públicos, entre outros crimes.

Com a colaboração do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, uma equipe de policiais federais e auditor da Receita Federal também fizeram buscas na cidade de Miami, sob autorização da Justiça americana, em empresas controladas pelo grupo empresarial brasileiro investigado.

A defesa de Lucchesi argumentou, no pedido de Habeas Corpus, que a Justiça Federal de Itajaí, em Santa Catarina, não tem competência para decretar a prisão preventiva do acusado. Segundo os advogados, os delitos praticados por organizações criminosas devem ser julgados pela Vara Federal Criminal de Florianópolis, conforme a Resolução 42 do TRF-4.

O relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, entendeu que a alegação é improcedente. Ele afirmou que a Resolução 42, publicada em 26 de julho, fixou prazo de 30 dias para entrar em vigor. Como a prisão preventiva foi decretada em 18 de agosto, “não há que se cogitar de eventual incompetência”, concluiu. Além disso, ele ressaltou que a resolução do TRF-4 também determinou que os processos envolvendo organizações criminosas já em andamento em varas da Justiça Federal deverão ser remetidos à Vara Criminal de Florianópolis no prazo de 90 dias.

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