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Nicolau perde foro especial e processo vai para 3ª Seção do STJ

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25 de agosto de 2006, 7h00

Será examinada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça a reclamação da defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado a 14 anos de reclusão pelo envolvimento no desvio de mais de R$ 160 milhões nas obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A decisão é do vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins

Após examinar a reclamação, dirigida à Corte Especial, o ministro explicou que ela deverá ser encaminhada para julgamento na 3ª Seção, já que o juiz aposentado não mais dispõe de foro especial. “Em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.628/02 pelo Supremo, quando do julgamento das ADIs 2.797 e 2.860”. “Assim, a competência para processar e julgar a presente reclamação é da 3ª Seção, e não da Corte Especial.”

O processo deverá ser redistribuído ao ministro Paulo Medina por prevenção. O ministro é o relator do Recurso Especial 851.387, em que a defesa recorre contra a condenação do juiz a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 dias-multa.

O juiz foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como incurso nas penas do artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 e artigo 1º, combinado com o parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei n. 9.613/98.

RCL 2.235

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