Falta de concurso

PGR questiona transferência de procurador para Defensoria

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25 de agosto de 2006, 7h00

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, está questionando a Lei Delegada 23/03, de Alagoas, que transferiu procuradores do Estado para a Defensoria Pública estadual. Souza ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Na ação, o procurador-geral explica que os procuradores do estado de Alagoas, que oficiavam junto à Procuradoria de Defensoria Pública vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, foram transpostos para a recém-criada carreira da Defensoria Pública, passando a integrá-la de forma permanente, “sem prejuízo dos direitos, garantias e prerrogativas dos cargos que ocupam”.

O procurador-geral sustenta que a Constituição Federal prevê o concurso público como única forma de acesso a cargos e empregos públicos. Ele acredita que a norma alagoana viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na medida em que houve transposição de cargos, que é uma “forma de provimento derivado inadmitida pela ordem constitucional”.

De acordo com a ação, o Supremo já possui entendimento a respeito da exigência de concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. “O STF considera banidas as formas de investidura como a ascensão e a transferência, que configuram meio de ingresso em carreira diversa daquela para a qual se prestou concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira.”

Ele pede, liminarmente, a suspensão dos artigos 75 e 76, caput, parágrafo único, da Lei Delegada 23/03, de Alagoas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Sepúlveda Pertence é o ministro responsável pela matéria.

ADI 3.780

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