Batalha fiscal

Procuradoria contesta leis estaduais de incentivo fiscal

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25 de agosto de 2006, 18h38

A Procuradoria-Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar quatro leis de incentivo fiscal do Paraná. São elas: 6.882, 6.883, 6.884 e 6.885, todas de 2006. A PGR requer, liminarmente, a suspensão da eficácia do artigo 4º dessas leis, sem efeito retroativo. A ação foi interposta, nesta sexta-feira (25/8), no Supremo Tribunal Federal.

A PGR pede que sejam excluídos das leis estaduais os critérios relativos ao ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços, que não tenham sido objeto de convênio entre os estados-membros da Federação.

Para o procurador-geral, os artigos questionados não fazem qualquer ressalva expressa quanto à concessão de benefícios em relação aos créditos de ICMS. De acordo com a Constituição Federal, os créditos de ICMS exigem celebração de convênio entre os estados. “A finalidade da exigência constitucional é impedir a denominada guerra fiscal”, defende a Procuradoria.

ADI 3.779

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