Som gaúcho

Lei que cria pólo de música erudita no RS é inconstitucional

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25 de agosto de 2006, 7h00

É inconstitucional a criação do Pólo Estadual da Música Erudita na região do Vale do Caí, na cidade de Montenegro, Rio Grande do Sul. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a Lei 11.615/01.

A lei obrigava o Poder Executivo a dispor recursos para o pólo e instituía o prêmio anual “O Erudito”, destinado aos melhores da música erudita, confeccionado com a estrutura de um instrumento musical.

O governo do Rio Grande do Sul alegou, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a lei fere os artigos 2º e 61 da Constituição Federal ao violar o princípio da independência e harmonia dos poderes. Segundo o governo gaúcho, a lei invade a competência privativa do chefe do Executivo, a quem cabe a criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública.

A Lei Estadual 11.615/01 foi aprovada pela Assembléia Legislativa gaúcha, mas vetada pelo então governador. Os deputados derrubaram o veto do Executivo e restabeleceram o texto da lei.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs a declaração de inconstitucionalidade total da lei gaúcha por “vício de iniciativa” e “invasão de competência” do Poder Legislativo estadual. “Portanto, seguindo entendimento, a meu ver, pacífico desta corte, não resta dúvida da inconstitucionalidade formal da Lei 11.615 por afronta a reserva constitucional de iniciativa do chefe do Poder Executivo”, afirmou.

O ministro observou que a lei estadual também está em desacordo com o artigo 165, inciso III, da Constituição.

Todos os ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes, exceto o ministro Carlos Ayres Britto, que julgou procedente, em parte, a ADI proposta pelo governador do Rio Grande do Sul.

ADI 2.808

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