Vai e volta

Condenado por roubo não obtém progressão de regime

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25 de agosto de 2006, 7h00

O Superior Tribunal Justiça julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus de Cláudio Adriano Ribeiro, conhecido como Papagaio, condenado a 32 anos de prisão por roubo qualificado, latrocínio e dano qualificado. Com a decisão, volta a valer o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proibia a progressão de regime para o condenado.

O benefício fora concedido, em 2004, pelo Juízo das Execuções Criminais do Rio Grande do Sul. O Ministério Público havia conseguido reverter a progressão de regime por meio de um recurso apresentado ao TJ gaúcho. No entanto, como a decisão dos desembargadores foi por maioria, a defesa pôde ingressar com Embargos Infringentes.

Para que Ribeiro não perdesse o benefício da progressão até que os embargos fossem julgados pelo TJ gaúcho, a defesa também entrou com pedido para que fossem suspensos os efeitos da decisão que atendeu ao pleito do Ministério Público. O tribunal negou o pedido, que chegou ao STJ como um pedido de Habeas Corpus. Lá, inicialmente, a progressão foi negada.

No entanto, diante da nova orientação do Supremo Tribunal Federal que permitiu a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos, o STJ deferiu o pedido de reconsideração da defesa atribuindo efeito suspensivo aos Embargos Infringentes. Com isso, voltaram a valer os efeitos da decisão da primeira instância gaúcha que colocava o preso em regime semi-aberto.

O STJ, então, recebeu informações da Vara de Execuções Penais de Charqueadas (RS) de que, neste ínterim, Ribeiro somou mais uma condenação à sua pena e, por isso, ainda não havia sido colocado em regime semi-aberto. Novas informações chegaram ao STJ dando conta de que o recurso pretendido pela defesa foi negado pelo TJ gaúcho.

Com isso, o pedido de HC apreciado perdeu o objeto, já que a liminar concedida, em sede de pedido de reconsideração era no sentido de suspender os efeitos favoráveis ao Ministério Público, somente até que o recurso da defesa fosse apreciado. O STJ considerou prejudicado o pedido de Habeas Corpus, restabelecendo a decisão do TJ gaúcho, que proibiu a progressão.

HC 50.769

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