Vinte servidores da Eletronorte recorreram ao Supremo Tribunal Federal para suspender decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o retorno deles para cargos ocupados antes da ascensão funcional. Eles entregaram ao STF pedido de Mandado de Segurança.
O TCU deu prazo até 18 de outubro para que a Eletronorte cumpra a decisão da Presidência do tribunal e reclassifique os funcionários nos cargos anteriormente ocupados em razão do enquadramento funcional feito em 1994.
Segundo a defesa dos servidores, o processo administrativo do TCU, que culminou no retorno deles, não seguiu os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
“O TCU não promoveu nenhum ato tendente a dar notícia da averiguação aos reais interessados, representados pelos impetrantes e, tampouco, notificou-os ou intimou-os para exercerem o legítimo direito de defesa. A comunicação do retorno ao cargo primitivo foi recentemente noticiada pela Eletronorte em 15 de agosto de 2006, causando espanto e perplexidade”, afirmam os advogados no pedido de Mandado de Segurança.
Na ação, os servidores argumentam, com base na legislação e na jurisprudência do Supremo, já ter havido prescrição do prazo para invalidar o ato administrativo por meio da decisão do TCU. O ato do TCU, deste ano, refere-se a um processo do tribunal aberto em 1995 — ou seja, decorrido mais de cinco anos para invalidar atos da administração pública.
Os servidores requerem, liminarmente, a suspensão do ato administrativo do TCU que determinou o retorno deles aos cargos anteriormente ocupados e, dessa forma, sua permanência até o julgamento definitivo do pedido de Mandado de Segurança. No julgamento do mérito, pedem a nulidade do processo administrativo.
A ação está sob análise do ministro Carlos Ayres Britto.
MS 26.118