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PT acusa PSDB e PFL de usar computação gráfica em publicidade

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24 de agosto de 2006, 19h03

A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que tem o presidente Lula como candidato à reeleição, acusa a coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), do candidato à Presidência Geraldo Alckmin, de utilizar computação gráfica em quatro inserções veiculadas entre os dias 15 e 23 deste mês.

A coligação ajuizou Representação, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral. Pediu a retirada das inserções impugnadas.

De acordo com a Representação, a coligação PSDB-PFL usou efeitos especiais em três inserções de 15 segundos e em uma de 30 segundos, intituladas pelos representantes de “Juros”, “Dose certa”, “Manchete” e “Gráfico”. Pela descrição dos advogados da coligação de Alckmin, computação gráfica em 3D é empregada na identificação final da coligação e candidatos nas quatro inserções, em que “uma esfera aparece na tela e brilha para, em movimento giratório, introduzir aquela identificação, paulatinamente, na tela”.

Segundo a Representação, no início da inserção “Dose certa”, a bandeira do Brasil aparece ao fundo flamulando. A coligação afirma que a imagem foi obtida por computação gráfica, “pois não há possibilidade, no mundo real, de uma bandeira flamular daquela forma sem a presença de qualquer efeito especial”.

A inserção “Manchete”, por sua vez, destacaria as manchetes de um jornal, que “crescem na tela e são iluminadas”. Já a inserção “Gráfico” mostraria um gráfico que “aparece e vai se estendendo em sobreposição à imagem do candidato Geraldo Alckmin.”

A Força do Povo argumenta que tais inserções infringiram o artigo 51, inciso IV da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) — que proíbe o uso de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nas inserções.

O caso será analisado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Protocolada na noite desta quarta-feira (23/8), já foram expedidas notificações aos advogados da coligação Por um Brasil Decente para apresentarem a defesa.

Antecedentes

Os advogados da coligação A Força do Povo citam decisões de ministros do TSE em casos semelhantes — Representações 1.026 e 1.031. Na Representação 1.026 (Por um Brasil Decente x A Força do Povo), o ministro Ari Pargendler determinou, em decisão liminar, que as emissoras de TV retirassem de veiculação inserção que continha cenas externas e computação gráfica.

Da mesma forma, na Representação 1.031 (Por um Brasil Decente x A Força do Povo), o ministro Carlos Alberto Menezes Direito ordenou, liminarmente, a retirada de inserção que utilizava efeitos especiais.

RP 1.041

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