Os partidos políticos têm até 30 de abril de 2007 para informar ao Tribunal Superior Eleitoral o endereço da respectiva sede nacional em Brasília. A determinação está na Resolução 22.316/06 do TSE, publicada no Diário Oficial da Justiça nesta terça-feira (22/8).
De acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução 19.406/65 do TSE, todos os partidos políticos devem ter sede nacional instalada na capital da República e indicar os endereços no requerimento de registro do partido perante o cartório competente. A certidão obtida deve acompanhar o registro do estatuto do partido junto ao TSE.
Os 14 partidos que ainda não haviam comunicado os endereços em Brasília ao TSE foram intimados, no ano passado, para regularizarem a situação. Como um dos partidos contestou a exigência, apenas quatro informaram seus endereços e os demais não se manifestaram, o assunto foi submetido à análise de um ministro do tribunal — na época, o ministro Gilmar Mendes.
O caso passou a ser relatado pelo ministro Cezar Peluso em fevereiro deste ano. Em voto apresentado na sessão administrativa do dia 1º de agosto, o ministro observou que a instalação de sede em Brasília “exige providências custosas, nem sempre previstas no orçamento dos partidos” e que os partidos de menor porte foram os que não informaram sede na capital federal.
No cálculo do prazo concedido aos partidos para se ajustarem à lei, o ministro usou a mesma data final na qual os partidos devem enviar o balanço contábil do exercício findo à Justiça Eleitoral: o dia 30 de abril do ano seguinte.
Situação irregular
O ministro destacou que os partidos que não tiverem sede em Brasília podem se encontrar em situação irregular:
“Verificada a existência de agremiações partidárias que não informaram sede na capital federal, conclui-se que ou não se atentou para o requisito no momento do registro, ou as alterações não foram registradas no TSE. Logo, em qualquer das hipóteses, tem-se por irregular a situação desses partidos, e é de se lhes determinar a imediata regularização dos endereços.”
O ministro Cezar Peluso propôs a data de 30 de abril de 2007 como limite para os partidos comunicarem seus endereços ao TSE. Foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros.
Resolução 22.316/06