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Lula não pode usar computação gráfica em propaganda

24 de agosto de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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As emissoras de televisão devem retirar do ar propaganda da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) e seu candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que apresentam um cubo em movimento, formando, por meio de efeitos especiais, a inscrição: O Brasil não pára de crescer com Lula. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro concedeu liminar requerida pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL).

“Creio que, de fato, a propaganda impugnada tem contorno não autorizado pelo artigo 51, IV, da Lei 9.504/97. É que o dispositivo veda a ‘utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.’ E, no caso, existem elementos capazes de tal configuração”, fundamentou o ministro Carlos Alberto Direito.

Na Representação, a coligação de Geraldo Alckmin destaca que a computação gráfica é um recurso vedado por lei. “Ao exibir, nas duas inserções postas a exame, um cubo que faz constantes movimentos giratórios, assim como ao usar de recurso que funde uma imagem à outra, fazem os representados, de forma evidente, utilização de computação gráfica.”

A coligação PSDB-PFL enfatizou que os “efeitos especiais” utilizados na inserção, “realizados com equipamentos sofisticados de vídeo”, são “incompatíveis com o desejado barateamento da propaganda por meio de inserções”.

O que diz a lei

O inciso IV do artigo 51 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a utilização do recurso de computação gráfica na modalidade de inserções da propaganda eleitoral. Proíbe também gravações externas, montagens ou trucagens, desenhos animados e efeitos especiais, além de vedar a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidatos, partidos ou coligações, sempre nas inserções.

Representação 1.031