Todos os cartórios do Distrito Federal já podem aceitar procurações públicas autorizando a venda de automóveis alienados fiduciariamente. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que suspendeu a decisão da 4ª Vara Cível de Brasília.
A decisão de segunda instância foi dada, no dia 14 de julho, em Agravo de Instrumento ajuizado pela Associação das Empresas do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento da Cidade do Automóvel.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal. A 4ª Vara Cível de Brasília acolheu os argumentos do defensor público, Antônio Carlos Fontes Cintra, de que a lavratura das procurações por parte dos cartórios configurava participação em crime.
Assim, os cartórios do Distrito Federal ficaram impedidos re receber procurações que confeririam direitos de proprietário por quem não é proprietário do veículo, salvo as outorgadas diretamente pela financeira ao real comprador do veículo, sob pena de incidirem em multa de R$ 30 mil.
Com a determinação, a Associação das Empresas do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento da Cidade do Automóvel recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e conseguiu revogar a decisão.