Briga em audiência

Aposentado é condenado a indenizar sócio por agressão física

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24 de agosto de 2006, 18h01

Um aposentado da cidade de Extrema, Minas Gerais, está obrigado a pagar R$ 1,2 mil de indenização por ter agredido o seu sócio durante uma audiência na Defensoria Pública. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.

De acordo com o processo, o aposentado e o comerciário firmaram contrato para abrir, informalmente, uma sociedade de capital e trabalho. O aposentado entraria com o capital para o investimento na compra e criação de gado e o comerciário com a atividade agropecuária.

Alguns meses depois, o aposentado, sem se justificar, comunicou ao sócio que a sociedade estava desfeita. Na mesma ocasião, colocou um cadeado na portaria de acesso à propriedade onde estavam os animais, recusou-se a remunerar os trabalhos prestados e ainda registrou uma ocorrência acusando o comerciário de suspeito de furtar animais.

O comerciário recebeu um comunicado do defensor público da cidade de Extrema. Foi convidado a comparecer no gabinete da Defensoria Pública para tratar de assuntos relacionados à divisão da sociedade. De acordo com os autos, no gabinete da Defensoria, durante a audiência, o aposentado se levantou e partiu em direção ao comerciário agredindo-o com um soco no rosto.

Segundo o aposentado, as desavenças na sociedade e a suspeita do desaparecimento de animais foram os motivos que o levaram a rompê-la. Ele afirmou que não foi determinada uma remuneração pré-fixada ao comerciário pela sua participação na sociedade e que, como sócio, ele teria desfrutado dos lucros obtidos.

O aposentado negou que houve agressão física. Admitiu apenas ter ocorrido um desentendimento entre eles. No entanto, o relatório médico juntado ao processo comprovou a agressão.

Assim, os desembargadores Unias Silva, relator, Viçoso Rodrigues e Elpidio Donizettti mantiveram a condenação. Para o relator, “não há dúvida de que a atitude do aposentado enseja o dever de reparação do dano moral, pois, ao agir de maneira violenta e desproporcionada, expôs o autor a vexame e dor física”.

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