Repasse em dúvida

Adiada decisão sobre se ANatel responde por repasse de tributos

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24 de agosto de 2006, 7h00

Foi adiado o julgamento que decidirá se a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações pode responder à Ação Civil Pública em que o Ministério Público questiona o repasse da cobrança de PIS e Cofins aos consumidores finais dos serviços de telefonia do Rio Grande do Sul. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, resolveu adiar a apreciação do recurso da Anatel.

A questão está sendo discutida em uma ação contra Anatel, Embratel, Intelig, Brasiltelecom, Celular CRT, Telet e Global Village Telecom. A Anatel alega que não tem legitimidade passiva para a causa porque não pode dispor sobre matéria tributária, pois essa competência não está incluída no rol constante do artigo 19 da Lei 9.472/1997.

As duas instâncias da Justiça Federal da 4ª Região afastaram os argumentos da Anatel, entendendo haver legitimidade da agência reguladora para responder à ação. Daí o recurso especial ao STJ, no qual a Anatel renova seu questionamento quanto à possibilidade de ela figurar como parte para responder à ação. Se reconhecida sua ilegitimidade, conforme pretende, a ação deixa de correr na Justiça Federal e passa a ser apreciada na Justiça estadual.

RESP 716.365

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