A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho se reúne, nesta quarta-feira (23/8), para examinar proposta formulada pelas cinco maiores centrais sindicais do país em torno do Precedente Normativo 119 da SDC. A regra desobriga os trabalhadores que não são sindicalizados de recolher contribuição sindical.
Apesar disso, a cobrança tem ocorrido. Atualmente, há um reconhecimento da necessidade de assegurar o exercício do direito de oposição do trabalhador, fixando a forma e o prazo para essa manifestação, além da publicidade sobre a instituição de determinada contribuição.