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STF analisa se cemitérios têm imunidade tributária

23 de agosto de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se os túmulos de cemitério devem entrar no conceito de “templos de qualquer culto” para que tenham imunidade tributária. Ela está prevista no artigo 150 da Constituição Federal. A decisão de enviar o caso para o julgamento do Pleno foi tomada na terça-feira (22/8) pela 2ª Turma do STF.

O autor da ação sustenta a ilegitimidade da cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano pelo município de Santo André, Grande São Paulo. Como não há precedentes no STF, os ministros decidiram enviar para o Plenário a questão. O Agravo de Instrumento foi transformado em Recurso Extraordinário.

AI 551.772