Regra gaúcha

PGR questiona cobranças diferentes para mesmo serviço no RS

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23 de agosto de 2006, 7h00

A lei gaúcha que estipulou valores diferentes para o mesmo serviço está na mira do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. A relatora da ADI no Supremo Tribunal Federal é o ministra Cármen Lúcia.

A lei questionada é a de número 8.109/85, do Rio Grande do Sul. A alegação é a de afronta ao princípio da não confiscatoriedade (artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal) e da proporcionalidade (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição).

A norma estabelece as taxas cobradas pelo estado do Rio Grande do Sul pela prestação do serviço público de alteração de registro e expedição de veículo, reboque e semi-reboque. Pela regra, os valores variam de acordo com o tipo do carro e ano de fabricação.

Para o procurador, a lei não pode estipular valores diferenciados para registro e expedição. “O serviço consiste, em qualquer caso, e basicamente, na mera alteração de dados em sistemas informatizados, na confecção do documento e no seu posterior envio ao proprietário do veículo”, argumenta.

Ou seja, não há razão para cobrar a mais ou a menos pelo mesmo serviço, seja qual for o veículo, segundo ele. “Tanto faz para o estado transferir a propriedade de um ônibus do ano ou de um ciclomotor com mais de quatro anos de uso, contados do ano da sua fabricação”, sustenta.

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