Dois peixes

Mergulhador é condenado por pescar em reserva ambiental

Autor

23 de agosto de 2006, 13h19

Um homem, flagrado enquanto pescava em uma área de preservação ambiental foi condenado a prestar serviços comunitários por um ano. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou um mergulhador por crime de pesca em lugar interditado. Ele terá que prestar serviço comunitário por um ano.

De acordo com o Ministério Público Federal, o acusado teria capturado dois peixes enquanto praticava mergulho em apnéia no costão leste da Ilha da Galé, dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, em Santa Catarina. Os policiais que registraram o flagrante encontraram um arpão na embarcação do acusado.

Sendo a pena para este tipo de delito inferior a um ano, o MPF propôs a suspensão do processo, que não foi aceita pelo réu. Este alegou que havia pegado os peixes já mortos no fundo do mar, bem como o arpão. De acordo com mergulhadores que testemunharam no processo, “é comum encontrar objetos ou peixes mortos no fundo do mar durante a prática da atividade”.

O réu foi absolvido em primeira instância. O MPF recorreu ao TRF alegando que existem provas contra o mergulhador. Segundo a Procuradoria, o arpão encontrado no barco era próprio para a pesca subaquática. Consta nos autos, ainda, que o acusado teria tentado se livrar dos peixes ao ver a patrulha de fiscalização.

A defesa pediu a aplicação do princípio da insignificância, por terem sido apreendidos apenas dois peixes, conduta insuficiente para causar um desequilíbrio ecológico.

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator, após analisar o recurso do MPF, entendeu que o réu de fato praticava pesca ilegal. Ele citou depoimentos colhidos no processo em que foi afirmado que os peixes recolhidos eram frescos, parecendo recém apanhados, e que não é comum encontrar peixes mortos no local. Na decisão, o desembargador frisou que o mergulhador também tem registro de pescador profissional.

“A conduta delituosa, conforme praticada, culmina por lesionar o ecossistema. Se há regras emitidas proibindo a pesca em determinados lugares, é porque nestes, especificamente, necessário se faz maior empenho em sua preservação. Deste modo, a ação delituosa está distante de ser considerada insignificante”, concluiu.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!