Consultor Jurídico

Grupo não pode destruir sítios arqueológicos indígenas

23 de agosto de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Um grupo de seis agropecuaristas da região de Passo Fundo, Rio Grande do Sul, está proibido de destruir sítios arqueológicos indígenas localizados em suas terras. A decisão é do juiz substituto Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo. Cabe recurso.

De acordo com a ação, a comunidade indígena local informou, em maio do ano passado, que há mais de 10 anos reivindica a área demarcada. Em 2002, foi feito um levantamento da área. Os agropecuaristas da região, em represália à tentativa de investigar se a área apresentava vestígios referentes à ocupação indígena, passaram a desmatar a região.

Ao tomar conhecimento do caso, a Funai — Fundação Nacional do Índio, juntamente com uma equipe de pesquisadores, fez uma vistoria no local e constatou a degradação. O MPF adotou o mesmo procedimento. Foram confirmados os danos causados para o meio ambiente e para a comunidade indígena.

O MPF ajuizou a ação e o juiz acolheu parte dos argumentos. Não foi aceito o pedido para incluir o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional como réu no mesmo processo.

Processo 2006.71.04.004856-7-RS