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Vereador tenta evitar mudança de local de julgamento

22 de agosto de 2006, 13h34

Por Redação ConJur

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O vereador do município de Cupira (PE), José Edson Batista Silva, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para evitar que seu julgamento por tentativa de homicídio seja feito em Recife.

O júri popular estava marcado para maio de 2005, em Camocim de São Félix, interior pernambucano, local onde ocorreu o crime. O julgamento não aconteceu porque o promotor da comarca estava ausente. Nove meses depois, o Ministério Público pediu a transferência do julgamento, de acordo com o vereador, “sem a mínima necessidade e, o que é pior, sem fundamentação”.

A defesa questiona o argumento do MP de que a família do acusado é muito conhecida na região e que “há um histórico familiar de criminalidade”, o que poderia amedrontar o júri. Os advogados também alegam que nenhuma das hipóteses levantadas pelo MP para o desaforamento foram provadas.

O vereador afirma que Recife não é o distrito da culpa. Assim, alega, não há motivos para a transferência do julgamento. Mesmo se houvesse, existem outras cidades mais próximas da comarca onde aconteceu o crime, inclusive mais populosas, onde o réu não é conhecido e não tem influência política, motivos invocados pelo MP, segundo a defesa. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

HC 89.486