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UERJ tenta evitar matrícula de mulher de militar

22 de agosto de 2006, 14h20

Por Redação ConJur

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A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a decisão de segunda instância que efetivou a matrícula da mulher de um militar.

A estudante é mulher de oficial da Marinha. Inicialmente, ela começou o curso de administração na Faculdade da Região dos Lagos, instituição privada de ensino. Em 2001, ingressou na Fundação Universidade do Rio Grande do Sul, instituição pública, por causa da transferência do marido.

De volta para o Rio de Janeiro, pretendeu ser matriculada da UERJ. Alegou que na cidade estudou em instituição pública. Como o pedido foi negado, ela recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido, “ignorando o argumento da UERJ de que a estudante era oriunda de universidade privada e que jamais prestou vestibular para instituição pública”, de acordo com o processo.

Por conta disso, a universidade recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Argumentou que a decisão do TJ se desviou da jurisprudência, segundo o qual a transferência ex officio só pode se dar entre universidades públicas, se a instituição de ingresso no ensino superior também for pública. O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação.

RCL 4.573