Eleição sem cartaz

TSE rejeita liminar para comercialização de outdoors nas eleições

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22 de agosto de 2006, 7h00

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido de liminar, em Mandado de Segurança, da União Nacional de Eventos e Outdoor, que questionava a proibição do uso de outdoors nas campanhas eleitorais. A medida está prevista na Resolução 22.205 do TSE, que regulamenta a minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06). A decisão é do ministro Cezar Peluso.

Na liminar, a empresa pedia a imediata comercialização de outdoors para as eleições de outubro próximo. Alegou que a medida, ao proibir publicidade nessa mídia, teria violado o artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

O ministro Cezar Peluso negou a liminar por entender que o TSE, na condição de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral — o que lhe confere responsabilidade pela realizar e supervisionar as eleições no país — já editou instrução (Resolução 22.205/06) para regulamentar a minirreforma eleitoral.

“A Corte considerou que a matéria regulamentada não atinge o processo eleitoral em si, sendo, por isso, aplicável às eleições de 2006”, argumentou o ministro. “Assim, não encontro, neste juízo prévio e sumário, razoabilidade jurídica à pretensão que justifique a concessão de liminar”, concluiu.

O Plenário do TSE ainda vai analisar o mérito da questão.

MS 3.458

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