Prisão mantida

STJ nega Habeas Corpus para libertar irmãos Cravinhos

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22 de agosto de 2006, 20h14

O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (22/8), pedido de Habeas Corpus dos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, condenados pelo assassinato do casal Manfred e Marisia von Richthofen.

A decisão por 4 votos a 1, é da6ª Turma do STJ. O relator do processo, ministro Nilson Naves votou pela liberação dos irmãos, mas acabou vencido pelos votos dos ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Paulo Medina e Maria Thereza de Assis Moura, que se manifestaram pela manutenção da prisão preventiva dos Cravinhos.

Cristian e Daniel, juntamente com Suzane von Richthofen, filha do casal, assassinaram Manfred e Marísia em sua casa em São Paulo, com golpes de porrete em 2002.

Posteriormente, os três foram presos e confessaram o crime. Em 26 de maio deste ano, Suzane pediu prisão domiciliar, concedida pelo ministro Naves. Os advogados dos irmãos Cravinhos pediram a extensão do benefício para eles. E em 17 de julho, os Cravinhos foram condenados por júri popular na 1ª Vara do Júri da Capital.

O ministro Nilson Naves afirmou que o pedido de prisão preventiva dos réus não estaria suficientemente fundamentado. O juiz que decretou a prisão apontou a entrevista concedida pelos irmãos à Rádio Jovem Pan, na qual eles teriam descrito o assassinato com extrema frieza e teriam ainda feito apologia ao crime. O juiz também argumentou que os Cravinhos mostravam menosprezo pela lei e certeza da absolvição, já que faziam planos para o futuro, inclusive com uma viagem de Daniel para o exterior.

Para o ministro isso não justificaria a prisão. Ele considerou também que a argumentação do juiz a respeito da entrevista à radio não se sustentava, pois àquela altura o crime já era amplamente conhecido pela sociedade.

O ministro Hamilton Carvalhido negou o pedido dos réus. Para o ministro, a frieza e os detalhes do crime relatados na entrevista mostram o menosprezo à lei e à sociedade. Não só teriam admitido o crime, mas feito apologia a ele. “Prisão é uma garantia da ordem pública. No caso, com criminosos confessos e com manifesta periculosidade, também é necessária para preservar a credibilidade da própria Justiça”, destacou.

Os ministros Paulo Medina e Maria Thereza argumentaram ainda que o processo não deveria sequer ser analisado, pois o Habeas-Corpus de Suzane que seria estendido aos Cravinhos, já havia sido cassado e estes já haviam sido condenados por júri popular.

A maioria da Turma, entretanto, entendeu que o processo deveria ser conhecido. O ministro Medina afirmou que, depois de uma condenação a mais de 30 anos de prisão por um crime bárbaro, seria uma ofensa à sociedade libertar os réus.

Processo: HC 59674

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