Direto na conta

STF mantém bloqueio de verbas de município cearense

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22 de agosto de 2006, 7h00

O município cearense de Canindé não conseguiu o desbloqueio de 60% das verbas municipais depositadas em contas da prefeitura no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar que pedia a liberação do dinheiro.

Para o advogado do município, a determinação judicial do bloqueio das verbas municipais baseou-se em ação ordinária de cobrança “cujo pedido inicial remete a atraso do funcionalismo, nem mais nem menos”. No entanto, “os meses objeto da ação, precisamente os meses do final do ano passado, já foram devidamente pagos – tendo sido atravessada outra petição do sindicato indicando meses mais recentes”.

De acordo com o procurador da prefeitura de Canindé, a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais fere o disposto no artigo 100 da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo (ADI 1.662), pois, se não existe precatório judicial, “não subsiste a hipótese da preterição da ordem cronológica”, quando “se justifica a medida extrema” do bloqueio de verbas públicas.

RCL 4.525

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